Seguradora não está obrigada a renovar automaticamente seguro de vida em grupo

Nos contratos de seguro de vida em grupo, as partes contratantes possuem a prerrogativa de optar pela não renovação do acordo, sem que essa opção configure abusividade. É necessário, todavia, que a previsão de não renovação esteja estabelecida no instrumento contratual.

O entendimento é pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também determina que a não renovação seja precedida de notificação em prazo razoável.

Proteção exagerada

O entendimento do STJ foi aplicado no julgamento de ação em que a parte autora defendeu a conduta ilegal da seguradora, que se recusou a renovar o seguro de vida em grupo após anos de extensão automática.

Ao negar o pedido dos segurados, a Terceira Turma do STJ registrou que “o exercício do direito de não renovação do seguro de vida em grupo pela seguradora não fere o princípio da boa-fé objetiva, mesmo porque o mutualismo e a temporariedade são ínsitos a essa espécie de contrato”.

A turma também entendeu que exigir da seguradora a renovação perpétua do contrato e, por outro lado, permitir ao consumidor que opte livremente pela não renovação constitui proteção exagerada, que fere o equilíbrio do negócio e coloca em risco a atividade securitária.

Fonte: http://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/17115/Seguradora-nao-esta-obrigada-a-renovar-automaticamente-seguro-de-vida-em-grupo